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Se, por um lado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Traidores da Educação, Inimigos da Escola Pública”, gerou polêmica sobre a interpretação de alguns dispositivos da Lei 11.738, por outro, reafirmou a constitucionalidade do PSPN e sua legitimidade quanto política pública destinada a romper com as desigualdades que marcam as condições de vida dos profissionais do magistério, nas diferentes regiões do país.

Por esta razão, a CNTE tem se empenhado em fazer valer a Lei do Piso, tal como foi aprovada no Congresso, pois seus conceitos se entrelaçam com os da valorização da carreira e das condições de trabalho - inerentes à qualidade da educação - e não apenas à questão salarial. Neste sentido, a efetivação do art. 6º da Lei 11.738, que prevê a implementação ou a adequação de planos de carreira à luz do PSPN, embora seja fundamental para a consolidação do Piso como um dos elementos da valorização profissional, só se justifica se forem atendidos todos os preceitos da Lei sob a sua própria ótica conceitual.

Sobre a composição do PSPN para o ano de 2010, não obstante as diversas interpretações dos diferentes atores interessados no assunto, o parâmetro de reajuste que incidirá nas negociações das tabelas salariais dos planos de carreira é o que se encontra disposto no Orçamento da União, de 18,2%. Este percentual é o mesmo adotado para a correção do valor mínimo anual do Fundeb, referente às séries iniciais do ensino fundamental urbano, de acordo com o art. 5º da Lei 11.738.

Assim, uma vez que o PSPN de 2009 foi (ou deveria ter sido) R$ 1.132,40, e que a Lei do Piso aponta o mês de janeiro como data-base - independente de futuras variações a maior ou a menor no valor per capita do Fundeb - para 2010, o valor deve ser de R$ R$ 1.338,50.

A CNTE tem ciência de que o MEC solicitou à Advocacia Geral da União um parecer jurídico acerca da interpretação do julgamento da ADI 4.167, e que o mesmo considera impertinente o reajuste do PSPN em 2009, ou seja, o valor manter-se-ia R$ 950,00 neste ano. Contudo, não é esta a interpretação da assessoria jurídica da CNTE, que mantém o entendimento do reajuste em 2009. E não há dúvida que a palavra final sobre o assunto caberia ao STF, mas esse se mantém omisso nesta questão e no julgamento do mérito da Adin.

É importante lembrar, também, que o Piso é uma referência nacional abaixo da qual nenhum profissional do magistério, com formação Normal de nível médio, pode ser remunerado com base na jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais. Portanto, os estados e municípios que tiverem capacidade de honrar valores acima do patamar nacional, assim devem proceder, sob pena de infringir os comandos constitucionais e infraconstitucionais, que vinculam recursos orçamentários para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para a remuneração dos profissionais da educação.

Neste momento, a CNTE está encaminhando para todos os municípios do país o Caderno de Educação sobre as Diretrizes de Carreira, lançado na 7ª Conferência Nacional de Educação, a fim de subsidiar o processo de adequação dos planos de carreira da categoria à Lei do piso do magistério. A Confederação também preparará outros materiais para orientar o reajuste dos vencimentos iniciais das carreiras no país. Nosso objetivo é fazer valer a Lei 11.738, de modo a vinculá-la, efetivamente, ao processo de valorização dos profissionais da educação.

fonte: www.sintego.org.br

 



Mais de um ano após a lei 11.738/08 instituir o Piso Salarial Profissional Nacional, em 16 de julho de 2008, educadores de todo o Brasil reclamam da falta de empenho do poder público em colocar em prática a nova regulamentação. A CNTE está convocando todos os trabalhadores em educação para mais um ato de protesto pelo cumprimento da Lei do Piso. A ação será realizada no dia 16 de setembro, em Brasília, em frente ao Supremo Tribunal Federal. A concentração será no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, a partir das 12h.

O Sintego está organizando caravanas para participar do ato público. Os interessados devem fazer sua inscrição até às 18h de hoje, segunda-feira, 14, ligando no número, 3291-8383. A caravana vai sair da Catedral Metropolitana, na Rua 10, Centro, às 10h.




Juliane Souto
Assessoria de Comunicação

 


Na última sexta-feira (28), os(as) trabalhadores(as) da Educação se reuniram na Praça Cívica, em frente ao Palácio das Esmeraldas, para exigir que o Governador Alcides Rodrigues, o Prefeito da cidade de Goiânia, Íris Rezende bem como os demais prefeitos do Estado de Goiás cumpram a lei 11.738/08. O ato foi marcado por uma vigília, onde os(as) trabalhadores(as) usaram velas, lampiões e tochas para iluminar simbolicamente a consciência dos políticos do Estado em defesa de políticas públicas educacionais.

Os profissionais também fizeram um adesivaço, acompanhado de muitas bandeiras que se agitavam no centro da cidade, chamando a atenção de todos que por ali passavam. A vigília também contou com a banda de percussão Maria Bonita.

Segundo a presidenta do Sintego, Iêda Leal, "Vamos continuar realizando ações que chamem a atenção dos governantes para a valorização dos profisisonais da educação". A categoria já está se organizando para novas mobilizações, no próximo dia 16 de setembro caravanas sairão de vários lugares do Estado para o ato público Nacional em defesa do Piso que acontecerá em frente ao STF em Brasília. Valorização profissional e carreira são também pilares da Educação de qualidade para todos(as).

 

Greve em Niquelândia

Os professores da Rede Municipal de Niquelândia estão em greve desde o último dia 8 de junho, para que o prefeito Ronan Rosa Batista (PTB) atenda às reivindicações da categoria. Os trabalhadores exigem o cumprimento da Lei nº 11.738/08. De acordo com a presidenta da RS do Sintego, Suely Novaes, a principal reivindicação é que o Piso seja pago retroativo a janeiro.

Conforme a Lei do Piso, o vencimento inicial para o professor P III deve ser de R$ 952,93 + 34, 33%, e o piso para o professor PIV deve ser R$ 952,93 + 55%. “Isso são apenas os dois terços. Lembramos que o piso não é teto, portanto esse valor deve ser o do vencimento inicial dos profissionais de educação do nosso município. Queremos que prevaleça a tabela salarial da Lei Municipal do Plano de Carreira.”

Pauta de reivindicações:

- Elaboração e aprovação de Plano de Carreira para os profissionais administrativos da educação;

- melhoria na qualidade da merenda escolar;

- melhores condições de trabalho para os profissionais da educação, principalmente os da zona rural;

- concurso público para servidores administrativos das escolas;

- aquisição de materiais de limpeza e higiene para as escolas;

- reforma e manutenção das escolas da zona rural;

- manutenção e construção de estradas e pontes que dão acesso às escolas;

A presidenta regional do SINTEGO diz que o momento é muito delicado, pois o movimento vem sofrendo ameaças da prefeitura, que colocou substitutos nas escolas. “O prefeito chama a polícia, corta pontos e ameaça demitir os trabalhadores em Educação. Estamos nos organizando e o movimento está forte. Faremos, nos próximos dias, panfletagem e passeatas para convocar todo o povo do município de Niquelândia para uma grande assembléia, para que todos possam nos apoiar nesse momento.

Ludwaler Rodrigues
Secretário de Comunicação

 

a manhã desta quinta, 25, com a presença do deputado estadual Mauro Rubem, aconteceu a Audiência Pública do Fórum Estadual de Educação de Goiás, pela defesa da implementação do Piso Salarial dos Professores das redes públicas municipal e estadual, no Auditório da Faculdade de Educação da UFG.

Com participação e manifestação de trabalhadoras e trabalhadores da educação de vários municípios, além de Mauro Rubem, estavam na mesa diretora representantes do Ministério Público Estadual, Conselho Estadual do Fundeb, Sintego, Seduc, Undime e CEE.

O Fórum trabalha um grande manifesto em defesa da valorização dos profissionais da educação, isto diante do descumprimento pelo Estado, da da Lei nº 11.738/08 – que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Vários trabalhadores manifestantes pronunciaram falas iguais a de Ieda Leal, presidenta do Sintego. “É preciso que a categoria aprenda a votar, saiba reconhecer quem são os parlamentares que verdadeiramente estão engajados na luta da categoria. São muitas as promessas e raríssimas as ações”, disse Ieda Leal.

Como encaminhamento, foi proposto por Mauro Rubem a comunidade educacional e a sociedade goiana, promover um amplo movimento em defesa da Educação e de seus profissionais, bem como uma visita ao presidente do Ministério Público em Goiás, Eduardo Abdom, instituindo pedido de cumprimento da Lei Federal,sugestão que foi aplaudida pelo plenário. “Precisamos congelar alguns tetos salariais no Governo e elevar o piso das categorias extremamente necessárias à comunidade, a exemplo da educação”, concluiu Mauro Rubem.

http://www.maurorubem.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=463:trabalhadores-da-educacao-e-preciso-que-a-categoria-aprenda-a-votar-&catid=46:educacao&Itemid=107

 

O SINTEGO ESTÁ PRESENTE NA LUTA PELA IMPLANTAÇÃO JUSTA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) EM ITUMBIARA, PORTANTO, ENVIA ESSA CARTA A TODA COMUNIDADE.
OS PROFESSORES D REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITUMBIARA ESCLARECEM A POPULAÇÃO ITUMBIARENSE A RESPEITO DA NOTÍCIA VEICULADA NA IMPRENSA LOCA AFIRMANDO QUE A PREFEITURA JÁ CUMPRE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES.
INFORMAMOS AINDA QUE O VALOR ESTABELECIDO PARA O ANO DE 2009 SOFREU ALTERAÇÃO DE 19,2%, DE ACORDO COM A PORTARIA INTERMINISTERIAL 210 DE 10 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, REAJUSTANDO ASSIM O VALOR CUSTO-ALUNO, ALTERANDO O VALOR DO PISO IMPLEMENTADO PELA LEI 11738/2008, O QUAL DEVERIA SER PAGO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009.
ESTE VALOR É PARA PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO. TODOS OS CONCURSADOS POSSUEM NÍVEL SUPERIOR E, DE ACORDO COM O PLANO DE CARREIRA, DEVEM RECEBER 37% A MAIS QUE UM PROFISSIONAL DE ENSINO MÉDIO.
PORTANTO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA AINDA NÃO CUMPRE A LEI DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL Nº 11738/2008 E TAMBÉM ESTÁ DESCUMPRINDO A LEI MUNICIPAL 2748/2001, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, DESVALORIZANDO OS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E COM MAIS TEMPO DE SERVIÇO.

 

“São conquistas como essa que gostaríamos de registrar todos os dias nos meios de comunicação. Está demonstrado o verdadeiro compromisso do Governo da cidade de Indiara com a educação. Contou também a experiência como líder sindical da professora Regina Moraes, atual Secretária Municipal da Educação, que assumiu a pasta com o desafio de lutar por uma educação de qualidade”
(Iêda Leal, presidenta do SINTEGO)



Professores do município de Indiara comemoram a aplicação integral do Piso Salarial Nacional da categoria, previsto pela Lei 11.738/08. De acordo com a secretária municipal de Educação, Regina Moraes - PT, a partir deste mês, nenhum professor efetivo receberá menos de R$ 1.132,00, por 40 horas semanais trabalhadas.

Para Regina, esta foi uma grande conquista da categoria. “Desde os primeiros debates sobre a implantação de um Piso Salarial Nacional para os professores, venho fazendo um trabalho de conscientização a respeito do tema com a população, o legislativo e o executivo da minha região. Foram meses de angústia e esperança, desde o momento em que assumi a Secretaria Municipal de Educação de Indiara. Para mim, esta é uma questão de honra, venho do Movimento Sindical e tenho o compromisso de garantir a valorização profissional da categoria.”

A secretária ressalta a boa vontade política do prefeito Sebastião José de Lima, do PMDB, que entendeu que o município tinha que investir na Educação. “Este ato do prefeito Pezão constitui-se, na verdade, em um exemplo a ser seguido por todos os prefeitos e governadores do País.”

http://www.sintego.org.br/Noticias/2009/noticias_648.htm

 

O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Qual o valor do Piso?

O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).

Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?

De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.

Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.

Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.

Para que profissionais o Piso se aplica?

O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.

Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?

Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?

A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.

O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.

O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?

A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.

Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.

Pode haver jornada inferior a 40 horas?

Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.

Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?

O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.

Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).

A partir de que data deve ser pago o piso?

O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?

A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.

Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.

Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:

Valor pago atualmente no município A R$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009 R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009 R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010 R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)


Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:

Valor pago atualmente no município B R$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009 R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009 R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010 R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)


Como se dará a complementação da União?

A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.

As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.

De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.

O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?

A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
http://www.sistemaodia.com/blogs/entenda-o-piso-salarial-profissional-nacional---lei-no-11738-de-1672008-13643.html