O colunista Paulo Fidelis, do FN, disse em seu artigo "Deixa o homem trabalhar II" algumas coisas que precisam ser corrigidas.
Primeiro, questionou se as áreas em que as duas obras da prefeitura foram embargadas, são APPs (áreas de Proteção Permanente), depois acusou o Ministério Público de não ter notificado o poder executivo pedindo explicações sobre a obra. Os dois pontos são respondidos pelo ministério público, na petição inicial da ação civil impetrada alguns dias atrás:

"Cumpre assinalar que as obras levadas a efeito por determinação do requerido estão em total descompasso dos princípios e das normas ambientais e mesmo do Estado de Direito, não tendo havido qualquer análise anterior dos impactos gerados ou a regular tramitação do indispensável licenciamento ambiental, conforme expressamente confessou à fl. 26 o próprio Secretário Municipal de Meio Ambiente, José Márcio Margonari, no ofício nº 026/2009, encaminhado à Promotoria de Justiça no dia 13 de abril deste ano.
Ressai dos autos que o Ministério Público havia oficiado à
SEMARH, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e ao Batalhão da Polícia Militar local para a tomada das providências cabíveis. Entretanto, só no dia 29 de ABRIL os Promotores de Justiça tomaram ciência da informação, posteriormente confirmada via fax, de que o IBAMA, atendendo solicitação do representante supra
citado, já havia no dia 07 e 08 de ABRIL deste ano, ou seja, há mais de vinte dias, EMBARGADO e MULTADO em R$ 100.000,00 (cem mil reais) os empreendimento poluidores e ilegais patrocinados pelo requerido, conforme termos
de embargo nº 492018 e 491221, multa nº 679221 e notificação nº 449658 (fls. 104/108).
No mesmo dia, o Parquet recebeu também cópia do auto de
infração nº 10147 da SEMARH (fl. 126), lavrado pelo servidor público Néri Barbosa, corroborando o descumprimento dos embargos lavrados pelo IBAMA. Vale a pena transcrever o teor da descrição da infração:
Implantar obras de saneamento e meio ambiente urbano sem
licença ou autorização do órgão ambiental competente e descumprir o termo de embargo nº 492018, de 08 de abril de
2009 do IBAMA (os destaques não constam do texto original)

Cumpre assinalar que a SEMARH, neste mesmo auto de infração, multou a municipalidade em novos R$ 60.000.00 (sessenta mil reais) e ainda fez questão de registrar o curioso e inusitado episódio, verbis:
Obs: Considerando que o Sr. José Márcio M. Borges, Secretário
do M. Ambiente de Itumbiara se ausentou do órgão e não
assinou o presente auto, o mesmo será enviado via postal,
conforme determina o artigo 95 parágrafo 2º do decreto 6514/08.
(o destaque não consta do texto original)"





Os próprios órgãos ambientais aplicaram as multas e reconheceram a ilegalidade das obras e estes não estão, assim como o Ministério Público não está, sob o controle de "esquerdistas de plantão", o contrário seria muito mais plausível, apesar de acreditar convictamente que temos orgãos ambientais realmente independentes.
O Poder Executivo se portou de maneira no mínimo estranha, se abstendo de assinar os autos dos órgãos ambientais. Este deveria, imediatamente, ter publicado cópias das licenças ambientas das obras. Assim se porta um governo democrático e transparente, mas mesmo tendo o apoio da grande e da pequena mídia na busca pela verdade, a administração pública municipal resolveu não obedecer as ordens dos órgãos ambientais e, para a vergonha dos cidadãos itumbiarenses, o prefeito teve que ser aconselhado pelo Ministério Público a interromper as obras ilegais, sob pena de prisão em flagrante.
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