William Maia - 13/05/2009 ( www.ultimainstancia.uol.com.br )

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) adiou na sessão desta quarta-feira (13/5), por falta de quórum, o julgamento de uma ação que tramita no Tribunal há mais de 11 anos.

Trata-se de uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) contra um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que em 1997 tornou inválida no Brasil a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) —tratado internacional que proíbe a demissão sem justa causa.

A análise da ação movida pela Contag (Confederação dos Trabalhadores na Agricultura) retornaria hoje com o voto-vista de Joaquim Barbosa, mas, diante da “complexidade” do tema, os ministros decidiram retirar o processo da pauta devido à ausência dos ministros Gilmar Mendes (presidente) e Celso de Mello.

Em declaração à imprensa nesta segunda-feira, Mendes negou que as faltas dos ministros, que têm se tornado freqüentes nos últimos tempos, atrapalhem o andamento da Corte. Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo apontou que em apenas seis das 24 sessões plenárias de 2009 o Supremo contou com a presença de todos os seus membros.

O caso

No julgamento da Adin 1625, o STF deverá decidir se o presidente da República pode denunciar —retirar o país de um tratado— sem consulta ou autorização do Congresso Nacional, a quem cabe decidir sobre a ratificação ou não da convenção.

A ação foi proposta em 1997 e vem sendo adiada por pedidos de vista. Até o momento votaram a favor da revogação do decreto os ministros Maurício Corrêa (aposentado) e Carlos Ayres Britto. Então presidente da Corte, Nelson Jobim —hoje ministro da Defesa—entendeu que é de competência presidencial a decisão sobre a saída ou não do Brasil de um tratado.

A Convenção causa polêmica por impedir a quebra imotivada do contrato de trabalho por parte do empregador. Os críticos à medida afirmam que ela implicaria em avanço da informalidade, pois desestimularia a contratação de empregados com carteira assinada.

Já seus defensores, argumentam que o tratado iguala as relações de força entre trabalhador e empresa e, indiretamente, regulamenta o dispositivo constitucional que veda a demissão arbitrária.