Um dos instrumentos mais importantes para a transparência pública atualmente é a internet. As prefeituras devem lançar bons websites, organizados e com informações para o controle social de seus gastos e, de forma alguma, usar esse meio de comunicação para promoção pessoal.
Assim se manifesta um dos mais respeitados estudiosos do direito administrativo, Diógenes Gasparini:

Todos os atos, contratos e seus instrumentos jurídicos devem ser publicados porque, diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo, cit., p. 87), pública é a Administração que os pratica. A essa regra escapam os atos e atividades relacionados com a segurança nacional (art. 5º, XXXIII, da CF), os ligados a certas investigações, a exemplo dos processos disciplinares, de determinados inquéritos policiais (art. 20 do CPP) e dos pedidos de retificação de dados (art. 5º, LXXII, b, da CF), desde que previa e justificadamente sejam assim declarados pela autoridade competente. (GASPARINI, Diógenes, 2001 pg.10).


o mesmo autor ressalta que o princípio da publicidade não pode ser desvirtuado e comprometer o princípio da moralidade e da impessoalidade:
Diga-se que o princípio da publicidade não deve ser desvirtuado. Com efeito, mesmo a pretexto de atendê-lo, é vedado mencionar nomes ou veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor público, “ex vi” do que prescreve o § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Essa disposição é de observância imediata, não necessitando para a sua aplicação de qualquer regulamentação. (GASPARINI, Diógenes, 2001 – pg. 12)


Não parece, entretanto, que a administração pública municipal se atente ao art. 37 da Constituição Federal. Já na página inicial do portal da prefeitura municipal ( http://www.itumbiara.go.gov.br/ ) somos remetidos a seguinte notícia http://www.itumbiara.go.gov.br/index2.php?pg=noticia&id=1223
A matéria, que mal tem um parágrafo, remete à pessoa do prefeito Zé Gomes três vezes. Na primeira, é ressaltado o "prestígio do prefeito Zé Gomes".
Na página inicial da secretaria da administração http://www.itumbiara.go.gov.br/admin/ encontramos um link para uma matéria assim resumida "Um verdadeiro “canteiro de obras”. Assim se define o que vem acontecendo desde 2005 quando se iniciou o primeiro mandado do Prefeito Zé Gomes." ( http://www.itumbiara.go.gov.br/admin/?pg=noticia&id=451 )
Essa é a página com os convênios da prefeitura http://www.itumbiara.go.gov.br/convenios/ , a informação que recebemos é uma mensagem de erro 404: Página não encontrada.
Há, ainda no site da secretaria da administração, uma janela para o portal do servidor, mas sem nenhum link.
A página da secretaria de finanças parece um pouco mais completa. Há links para relatórios de gestão, Plano Plurianual, etc. Entretanto, ao clicar no link para a Lei de Diretrizes Orçamentária temos a seguinte surpresa http://www.sefin.com.br/v2/L3056.doc
Essa é a LDO para o exercício financeiro de 2006! Estamos no ano de 2009:
Art. 1º Nos termos da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, das disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei 4.320/64, e das resoluções normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício orçamentário de 2006, compreendendo:


A falta de planejamento e transparência escancara as portas para a corrupção e o gasto desnecessário de dinheiro público. Em tempos de crise financeira, bloqueio de ICMS e falta de recursos, a administração deveria se preocupar melhor com o que temos.