O promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro propôs ontem (1º/6) ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Bela Vista de Goiás, Eurípedes José Carmo, pela autopromoção ocorrida no texto de reportagem de um jornal local. Conforme relatado na ação, em abril deste ano, circulou na cidade a edição nº 159 do jornal 5 de Junho, cuja página inicial trazia reportagem com o título “Euripão completa 100 dias de governo, e já mostra porque é o prefeito do povo”.

O jornal, que é de grande circulação no município, dedicou duas páginas para tratar fundamentalmente de promoção pessoal do prefeito, afirma o promotor. Conforme apurado, a veiculação da propaganda foi reconhecida por Eurípedes Carmo, que alegou se tratar de uma entrevista jornalística, com a finalidade de prestar contas aos eleitores do jornal e, consequentemente, à população de Bela Vista.

Segundo declarações do jornalista Antônio Carlos Camargo, do jornal 5 de Junho, a assessoria de comunicação da prefeitura passou para o veículo a matéria pronta, assinada pelo jornalista Pedro de Brito. Em depoimento, Antônio Carlos reafirmou ainda que “o espaço em que se publicou a matéria é destinado pelo jornal para divulgação das atividades da prefeitura e não para promoção pessoal de quem quer que seja.”

Conforme apurado, a prefeitura anuncia no jornal campanhas institucionais, como, por exemplo, de combate à dengue e, em contrapartida, o veículo de comunicação cede espaço para divulgações pertinentes à administração municipal. Dessa forma, ressalta o promotor, “ao veicular o seu nome atrelado ao cargo de prefeito em propaganda publicitária, resta claro que Eurípedes Carmo beneficiou-se indevidamente do cargo para promover sua pessoa, ferindo o princípio da impessoalidade administrativa”.
Assim, Carlos Vinícius requereu a condenação do prefeito ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefício creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, conforme artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação)