Vitória dos movimentos sociais
Incra retoma convênios para execução do Pronera
23/07/2009
http://www.mst.org.br/mst/pagina.php?cd=7105
A partir de um recurso movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o ministro substituto Marcos Bemquerer Costa aceitou reexaminar a legalidade dos convênios do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Com isso, estão suspensos os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia, desde janeiro, a realização de convênios pelo Incra junto a instituições de ensino para a execução do Programa.
Assim, o Incra pode retomar 20 novos convênios que já estão acertados, mas não haviam sido legitimados devido à proibição. A decisão permite que sejam abertas cerca de mil vagas em oito estados: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Piauí e Ceará. Somente na Bahia. Serão criados cinco novos cursos para a população de Reforma Agrária.
Para Edgar Kolling, integrante do Setor de Educação e um dos representantes do MST na Comissão Pedagógica Nacional do Pronera, esse foi um passo importante na direção da garantia de direitos dos trabalhadores rurais ao acesso à educação. No mês de junho deste ano, filhos de pequenos agricultores e assentados da Reforma Agrária do MST se mobilizaram em uma jornada nacional de lutas em defesa da educação pública e contra o corte de 62% no orçamento do programa. “O Pronera é uma trincheira da educação do campo, tamanha a sua importância”, afirma Edgar.
De 1998 a 2002, o Pronera foi responsável pela escolarização e formação de 122.915 trabalhadores rurais assentados. De 2003 a 2008, promoveu acesso à escolarização e formação para cerca de 400 mil jovens assentados. No entanto, Edgar Kolling alerta que ainda falta garantir que alunos e professores recebam as bolsas de estudo, para que dessa forma não exista qualquer tipo de obstáculo no processo de ensino. "Sem essa garantia, os professores são impedidos pelas Universidades, já que acabam se dedicando ao programa sem nenhuma espécie de auxílio financeiro pelo trabalho", completa.
Já para a coordenadora nacional do programa, Clarice dos Santos, a decisão tem que ser comemorada. “Foi um reconhecimento do TCU de que o nosso programa só pode ser executado por meio de parceria, que se materializa pelo convênio, de natureza colaborativa entre as instituições”, declarou. Além de permitir a realização de convênios, o TCU também anulou a determinação que inibia por completo a participação dos movimentos sociais durante o planejamento, execução e acompanhamento do programa. “Garantir a participação dos movimentos sociais na construção do programa foi tão importante quanto a retomada dos convênios, pois essa participação é fundamental para os trabalhadores do campo”, finaliza Edgar Kolling.
O TCU ainda deve julgar o mérito do caso, mas a permissão para realização de convênios pelo Pronera indica o entendimento a favor da legalidade das ações do programa. Para representantes da Procuradoria Federal Especializada do Incra (PFe/Incra), o programa não se trata apenas de uma prestação de serviços, uma vez que a metodologia dos convênios é diferenciada e o regime de alternância garante benefícios às duas partes envolvidas, tanto aos cadastrados no Incra incluídos no programa, quanto a própria instituição de ensino.
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