Coíndice suspende ICMS de Itumbiara
Coíndice suspende ICMS de Itumbiara
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Membros do conselho determinam bloqueio de repasses para reaver 44,8 milhões da divisão do imposto exigidos pelo município na justiça
Bruno Rocha Lima / O Popular
O Coíndice – conselho que define o porcentual de repasses do ICMS aos municípios – aprovou ontem resolução que bloqueia a transferência semanal do tributo a Itumbiara, que move ação judicial para reaver R$ 44,8 milhões provenientes de multas lavradas no município.
O argumento do colegiado, que aprovou a medida de forma unânime em reunião com seis dos nove membros, é de que o bloqueio visa atender liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou no dia 16 a suspensão do pagamento da diferença a Itumbiara. No entanto, o município já havia recebido R$ 31 milhões, por determinação do Tribunal de Justiça de Goiás.
O valor a ser bloqueado, segundo membros do Coíndice, ficará em uma conta até decisão da Justiça sobre a ação. A liminar concedida pelo STJ já havia retido outros R$ 13,8 milhões do Coíndice que seriam repassados ao município.
A intenção é segurar os repasses de Itumbiara até que a retenção complete os R$ 31 milhões que já estão em poder do município. “Foi uma maneira que encontramos para atender o STJ, que notificou o Coíndice determinando que o valor fosse resgatado”, justifica o deputado Misael Oliveira (PDT), membro do Coíndice.
Ele alega que a prefeitura se recusa a devolver o valor, transferido no dia 14. Misael, um dos maiores críticos à decisão do TJ favorável a Itumbiara – que teria cerca de R$ 2 milhões do ICMS esta semana – nega que a resolução seja uma forma de retaliação.
Conselho fará auditoria em autos de infração
O Coíndice também decidiu ontem instalar uma comissão para fazer uma auditoria nos autos de infração lavrados em Itumbiara cujo ICMS não teria sido repassado ao município. Membros do conselho e da Associação Goiana dos Municípios (AGM), que tenta suspender a decisão da Justiça goiana favorável a Itumbiara, contestam a validade dos autos.
“Os indícios de irregularidade são muito fortes. Por isso solicitamos uma perícia nesses autos”, justifica o deputado Misael Oliveira (PDT). A defesa dos municípios que entraram com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ)contra a decisão alega que alguns foram lavrados há mais de 32 anos e, por isso, já estariam prescritos.
Certidão assinada na terça-feira pelo secretário-executivo do Coíndice, Edmar Ribeiro, membro da Secretaria Estadual da Fazenda, não reconhece a autenticidade de alguns autos apresentados por Itumbiara no processo. A consulta foi feita por Misael, que também acusa Itumbiara de requerer o IMCS de multas cujo tributo já havia sido pago ao município.
Na medida cautelar acatada pelo STJ, os municípios argumentam que os documentos apresentados por Itumbiara fogem ao padrão adotado pela Sefaz. Afirmam que alguns deles não especificam a natureza das multas e a soma da autuação está redigida à mão.
Desde que o TJ determinou o bloqueio do repasse do ICMS para que fosse cumprida a decisão favorável a Itumbiara, os municípios abriram guerra contra a cidade. Alegam que a medida prejudica as administrações. (B.R.L.)
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